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ATENÇÃO PESSOAL DA LEI 100/2007. Ex-servidores efetivados da Lei Complementar nº100/07 obtêm mais uma vitória judicial na busca do reconhecimento do direito ao recolhimento do FGTS.

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ATENÇÃO PESSOAL DA LEI 100/2007. 

Ex-servidores efetivados da Lei Complementar nº100/07 obtêm mais uma vitória judicial na busca do reconhecimento do direito ao recolhimento do FGTS.

Aqueles/as que não ajuizaram ação, podem ainda fazê-lo enviando os documentos para o Departamento Jurídico do Sindicato, impreterivelmente, até o  dia 30/11/2020

    No dia 24/06/2020, o Superior Tribunal de Justiça – STJ – declarou que o Estado de Minas Gerais deve recolher o FGTS dos ex efetivados pela LC 100/07. Essa é a tese firmada no Tema 1.020 do STJ:

                     “Os servidores efetivados pelo Estado de Minas Gerais submetidos ao regime estatutário, por meio de dispositivo da LCE n. 100/2007, declarado posteriormente inconstitucional pelo STF na ADI 4.876/DF, têm direito aos depósitos no FGTS referentes ao período irregular de serviço prestado”.

          Tal decisão, juntamente com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 916, é um precedente favorável para aqueles servidores ex-efetivados pela LC 100/07 que ajuizaram ação de cobrança do FGTS através do Sind-UTE/MG.

    Importante esclarecer que desde a decisão proferida na ADI 4.876, que determinou a inconstitucionalidade da LC 100/07 e resguardou a modulação dos efeitos até final do ano de 2015, o Sindicato está ajuizando as ações judiciais para os servidores ex-efetivados que foram desligados do Estado por força da decisão.

            Ex-servidores efetivados da Lei Complementar nº100/07 obtêm mais uma vitória judicial na busca do reconhecimento do direito ao recolhimento do FGTS.


            Assim, aqueles/as que não ajuizaram ação, podem ainda fazê-lo enviando os documentos para o Departamento Jurídico do Sindicato, impreterivelmente, até o dia 30/11/2020, diante do grande volume

de documentos recebidos diariamente pela entidade para ajuizamento de ação judicial, uma vez que o direito de cobrança prescreverá em 31/12/2020.

            Os documentos abaixo devem estar completos e legíveis para que possa ser ajuizada a ação judicial. São eles:

  • Procuração atualizada (modelo do Sind-UTE/MG); 
  • Declaração de hipossuficiência (modelo do Sind-UTE/MG) 
  • Documentos que comprovam a insuficiência de recursos para arcar com as despesas do processo, tais como: declaração de IRPF, fatura de cartão de crédito, despesas fixas (agua, luz, gás, telefone, taxa de condomínio, medicamentos, prestações ou aluguel de imóvel, alimentação básica, transporte, escola) e outros gastos mensais do servidor.
  • Cópia de comprovante de endereço recente;
  • Representação para atuar no Juizado Especial de Fazenda Pública (modelo do Sind-UTE/MG); 
  • Cópia de CI e CPF;
  • Cópia do contracheque recente; 
  • Cópias dos contracheques do mês de outubro de 2007 até presente data; 
  • Cópias da publicação da efetivação completa com o preâmbulo e a página como o nome do servidor no Diário Oficial do ano de 2007; (Lei 100/2007) e (Listagem dos Efetivados)
  • Ficha de filiação, caso o servidor não seja filiado.